A criação de novos municípios pode fazer sentido do ponto de vista administrativo, principalmente em casos de transformações econômicas e demográficas. Prefeitos, afinal, conhecem mais de perto as necessidades locais.Há sinais, porém, de que não foram critérios tão racionais que pautaram a proliferação de municípios a partir dos anos 80 –o que gera temores sobre o texto recém-aprovado no Congresso sobre o tema.

Com vasto atraso, o Legislativo regulamentou um dispositivo constitucional de 1996 que impunha limites à instalação de novas cidades. As normas definidas abrem caminho para 188 delas.O modelo federativo brasileiro estimula a existência de prefeituras sem nenhuma capacidade de gerar receitas, vivendo eternamente dos repasses obrigatórios do Estado e do governo federal.

A partir da Constituição de 1988, municípios se tornaram entes federativos, com autonomia decisória e maior participação no bolo tributário. A condição, rara no mundo, multiplicou o número de prefeituras –viáveis ou não.

 

Dados reunidos no mês passado pelo Tesouro Nacional mostram que, de um total de 4.581 municípios com dados disponíveis, 2.546 (56%) geraram menos de 10% de suas receitas orçamentárias no ano passado.É natural que municípios recebam recursos de outros entes da Federação, porque sua capacidade de tributar é limitada. Mesmo uma metrópole como São Paulo depende de repasses federais e, principalmente, estaduais para viabilizar um terço de seu Orçamento.

Mas a disponibilidade de recursos garantidos por tempo indeterminado permite que prefeitos gastem mais tempo pedindo favores adicionais a governadores e presidentes do que tentando elevar a arrecadação.

A receita com o IPTU, por exemplo, fica abaixo do potencial na maior parte do país –porque cobrar dos proprietários locais é mais difícil do que participar de marchas reivindicatórias a Brasília.

A criação de municípios também está condicionada a alguns fatores. As terras onde ficam os limites do novo ente federativo devem estar regularizadas. Em casos de terras da União, ou que incluam trechos de áreas indígenas, a emancipação não poderá ocorrer. Os distritos que irão se emancipar também precisarão ter número mínimo de habitantes, que será 12 mil nas regiões Sul e Sudeste, seis mil nas regiões Centro-Oeste e Norte e 6,5 mil na Região Nordeste.

Fontes: Agência Brasil/Folha de São Paulo