As regras sobre a oferta de garantia estendida – geralmente utilizada na venda de eletrodomésticos – oferecida pelo comércio do país já estão valendo. A regulamentação foi publicada nesta segunda-feira (28) no “Diário Oficial da União”.

O comércio não poderá mais fazer venda casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se arrependa, também poderá desistir e fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. “A falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas previstas em lei e demais normas em vigor”, segundo informa a resolução do Ministério da Fazenda.

A mudança que atinge grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda no país, segundo a agência Reuters.