A Câmara Municipal de Mossoró aprovou, nesta quarta (4), Projeto de Lei que Institui o Código Tributário do Município de Mossoró. A votação ocorreu em regime de urgência especial, na qual o Projeto foi aprovado por maioria mínima. Isso ocorreu porque a votação contou com a abstenção de vereadores da oposição da Casa, como Genivan Vale (Pros). O edil justificou sua posição em consonância com outros vereadores por entender que, dada a grande proporção dos impactos do Projeto, este “merecia mais discussão”, segundo disse, ressaltando a importância de reunir as entidades competentes para ampliar o debate sobre as mudanças promovidas.

Também foram votadas Emendas modificativas do Projeto em questão. Após a não aprovação de proposta de Emenda do vereador Genivan Vale que aumentaria a faixa de insenção da taxa de iluminação pública para população com menor consumo, houve destaque, apresentado pelo vereador Claudionor dos Santos (PMDB), direcionado a fim similar. O destaque em questão dobra a faixa de consumo de energia elétrica insenta do pagamento de taxa de iluminação pública, que passa de 30 para 60 Kilowats.

 

Também foi aprovada emenda apresentada pelo presidente da Casa, Francisco José Jr. (PSD), que concede isenção de ITBI (Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direito a Eles Relativos) para imóveis do Minha Casa Minha Vida negociados em caráter de doação ou que sejam beneficiados pelo Projeto Nacional de Habitação Urbana (PNHU). O edil esclareceu a natureza da medida: “esse projeto visa incentivar as empresas que pretendem estabelecer projetos minha casa minha vida na faixa de renda um”, disse, referindo-se ao grupo de famílias com renda de zero até três salários mínimos.

Francisco José Jr. justificou a medida esclarecendo que, dentre as construções contemplada pelos benefícios fiscais do Minha Casa Minha Vida em Mossoró, 95% pertencem a grupo de renda acima da faixa 1. O Presidente da Câmara esclareceu que a solicitação do incetivo será exclusiva de construções que já contem com liberação de verbas por orgão bancário, tendo a pessoa jurídica responsável um prazo de 18 meses para finalizar a obra, o que deverá ser comprovado pela apresentação da certidão do habite-se, caso contrário, não gozará de incentivo fiscal.

A mudança foi parabenizada pela oposição da Casa, representada pelo vereador Luiz Carlos (PT), que se referiu à Emenda como “uma iniciativa que vai beneficiar as classes mais carentes em relação a habitação popular”. O líder da situação, Manoel Bezerra (DEM), corroborou com a posição do colega, declarando: “quero parabenizar porque com isso ganha a população de Mossoró, principalmente a mais carente”.

Fonte: Assessoria