OAB/RN aciona o Judiciário contra ato do diretor do presídio federal

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Judiciário para que a portaria expedida pelo diretor do presídio federal de Mossoró seja cancelada. O ato administrativo impõe uma série de restrições ao exercício da advocacia, ferindo direitos assegurados por normas constitucionais e infraconstitucionais. Na quinta-feira (12), o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, assinou um mandado de segurança coletivo (ação usada para proteger direitos lesados ou que estão sendo ameaçados), visando garantir a atuação dos advogados e resguardar a própria sociedade.

O mandado de segurança foi impetrado contra o próprio diretor da unidade prisional federal, Ricardo Marques Sarte, que assinou a publicação da portaria de nº 0/2015, impondo uma série de restrições ao trabalho dos advogados que atuam no Sistema Penitenciário Federal (SPF). Em justificativa, Sarte, que também é advogado e atualmente exerce a função de diretor do presídio federal de Mossoró, insinua a participação dos advogados nas organizações criminosas, que estariam utilizando a conversa reservada com os seus clientes para receberem e transmitirem ordens.

Segundo Freire, o documento fere o Estatuto, as prerrogativas do advogado (proteções concedidas em razão da função) e a própria Constituição.  “Essa portaria não atinge apenas o preso ou o advogado, ele é prejudicial a toda sociedade, uma vez que impõe restrições sérias ao exercício da profissão”, disse, considerando que o argumento utilizado para restringir os advogados é desrespeitoso. O diretor exige apresentação prévia de procuração, com a posterior comprovação da correspondente atuação profissional, além do agendamento e credenciamento prévio da visita.

O ajuizamento do mandado de segurança coletivo foi decidido durante reunião do Conselho da OAB, que já havia se manifestado contrário a portaria através da divulgação de uma nota de repúdio, publicada na ultima quarta feira (11). “ Nós não aceitaremos as restrições impostas e estamos buscando tornar sem efeito esse documento que é extremamente prejudicial a prática da advocacia”, esclareceu o presidente da Seccional Potiguar.

Fonte: Assessoria