Contador Erisberto Conrado explica aos servidores da APAMIM como será feita a mudança

 

O juiz Magno Kleiber Maia, da Vara do Trabalho de Mossoró, determinou que todos os servidores da Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e a Infância de Mossoró (APAMIM), algo em torno de 300, sejam demitidos.

A decisão do magistrado da Justiça do Trabalho, que foi assinada no dia 4 de março, atende pleito do Sindicato dos Trabalhadores em Laboratório e Análises Clínicas Casas e Cooperativas de Saúde Hospitalares e dos Técnicos em Radiologia de Mossoró.

A ação foi ingressada em 2014, quando a APAMIM era quem administrava a Casa de Saúde Dix Sept Rosado. O sindicato alega na ação que os servidores na época estavam com dois meses de salários atrasados, não pagava as rescisões e também não recolhia FGTS.

E, ainda, em função disto, a CSDR fechou as portas no mês de agosto de 2014, sendo necessário intervenções da Justiça do Trabalho (derrubadas) e posteriormente da Justiça Federal, para retomar o funcionamento da CSDR no mês de outubro seguinte.

O Sindicato dos servidores pediu a Justiça do Trabalho na época que Apamim pagasse saldo salário, aviso prévio, salários atrasados referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2014, assim como décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, recolhimento de FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e indenização substitutivo do seguro desemprego.

Pediu ainda que a APAMIM pagasse os honorários sindicais. Atribuiu a casa o valor de R$ 6,28 milhões, que é o valor do prédio do Anexo da então Casa de Saúde Dix Sept Rosado, que hoje o complexo se chama Hospital Maternidade Almeida Castro.

Após analisar os documentos, o juiz Magno Kleiber Maia decidiu por determinar que a Apamim pagasse a todos os servidores após rescisão contratual num prazo de 5 dias após o processo ter transitado em julgado. Isto já aconteceu e já está correndo prazo.

– Décimo terceiro do período contratual

– Férias Proporcionais

– FGTS durante todo o pacto laboral e apurar, abatendo-se o que tiver sido de fato depositado

– Multa de 40%sobre o FGTS

– Indenização substitutiva do seguro desemprego, em caso de impossibilidade da liberação mediante as guias para levantamento ou por alvará judicial

– Honorários advocatícios sindicais à razão de 15% sobre o montante da condenação.

 

Fonte: Assessoria