As normas da Portaria Nº 0185, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, em razão das eleições do dia 2 de outubro, já estão em vigor. A publicação consta no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) de 23 de março deste ano.

Conforme a edição, é proibida a prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, inclusive por meio de utilização da rede mundial de computadores, dos telefones ou de outros bens públicos. Também é vedada a utilização de correio eletrônico institucional para fazer propaganda ou menção a algum candidato.

O JOM salienta que estão vedadas as manifestações, de qualquer forma, em horário de expediente, de preferência por algum candidato, sendo expressamente proibida a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outro meio que contenha alusão a símbolos de campanha.

 

A portaria alerta para proibição de fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público. Reforça ainda que está vedado o transporte de pessoas, eleitores ou não, em veículos públicos municipais, bem como valer-se de sua autoridade funcional para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinados candidatos.

Também não está permitido ceder ou usar, em benefício de candidato e partido político, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública, como também usar ou permitir o uso de informações constantes de cadastros de programas sociais, em favor de candidatos.

A proibição se estende à cessão de servidor público ou a utilização de seus serviços, para comitês de campanha, durante o horário de expediente normal; à utilização de materiais ou serviços, custeados pela Administração Pública, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; e ao trânsito nas dependências dos prédios públicos, portando material de publicidade eleitoral, inclusive por meio da utilização de veículos particulares adesivados.

Ainda está vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública e de estado de emergência, e os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Fonte; Assessoria