Ipem registra 31 denúncias no primeiro quadrimestre de 2016, mas acidentes de consumo ainda são pouco relatados no RN.

 

De janeiro a abril de 2016, a Ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem-RN) recebeu 31 notificações, entre denúncias e reclamações. Denúncias com relação ao funcionamento de bombas medidoras de combustíveis lideram o ranking de registros dos usuários junto ao órgão no período de 1º de janeiro a 26 de abril, somando 15 ocorrências. Produtos pré-medidos vendidos em quantidade diferente do indicado na embalagem, comercialização de pão francês em unidade e mau funcionamento de balanças vêm logo em seguida na lista de maiores demandas, com dois registros cada. “O consumidor está mais atento aos seus direitos e reclamando mais. Um exemplo claro disso é que, nesse mesmo período de 2015, nossa Ouvidoria registrou 29 denúncias, número já superado em 2016”, contabiliza a ouvidora do órgão delegado do Inmetro no Estado, Socorro Freitas. Em todo o ano de 2015, a Ouvidoria do órgão realizou 103 atendimentos.

No entanto, a ouvidora lembra que também é importante registrar os acidentes de consumo, pois os dados são utilizados para referenciar a regulamentação de serviços e produtos pelo Inmetro. “É por meio desses números que a fiscalização é intensificada pelos órgãos delegados e a normalização de produtos e serviços é desenvolvida, trazendo mais segurança para o consumidor brasileiro”, acrescenta Socorro, que reforça: “Esse tipo de registro ainda não é muito comum no nosso Estado. É preciso que as pessoas informem mais”.

De acordo com o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), o Rio Grande do Norte registrou apenas dois casos dessa natureza em 2015. A primeira ocorrência, registrada em janeiro do ano passado, referiu-se a um corte provocado por uma tampa de embalagem de refrigerante; e a segunda, relatada no sistema em maio, referiu-se a asfixia provocada por berço infantil. Em 2014, o Estado também havia registrado apenas duas ocorrências de acidentes de consumo no sistema: um acidente causado por uma peça de vestuário e outro com peça veicular.

“A população costuma denunciar mais problemas nos produtos, nas centrais de atendimento ao consumidor ou em órgãos como o Procon, por exemplo, mas não atenta para a importância do registro quando sofre um acidente de consumo”, alerta o diretor do Ipem-RN, Cyrus Benavides. O registro é essencial para que seja possível mapear as ocorrências, identificar os fatores de risco e encaminhar os dados a uma comissão que propõe políticas públicas, reformulação ou criação de normas técnicas do Inmetro, e até termos de ajuste de conduta assinados pelo fornecedor para aperfeiçoar a segurança de produtos e serviços. “Contamos muito com o consumidor nessa busca por melhorias dos produtos e serviços. Por isso, precisamos que ele nos informe em caso de acidentes”, reforça Cyrus Benavides.

 

REGISTRE

Para registrar qualquer acidente de consumo que tenha sofrido, o consumidor potiguar deve acessar a página do Ipem-RN na internet e clicar no banner “Acidente de Consumo”, que o direcionará imediatamente para a página do Inmetro, onde deverá ser preenchido um formulário. O endereço é o www.ipem.rn.gov.br. Em caso de denúncias, dúvidas ou reclamações, basta entrar em contato com a Ouvidoria do órgão, pelo número 0800-281-4054, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, com ligação gratuita a partir de telefones fixos de todo o Estado, ou ainda pelo e-mail ouvidoria-ipem@rn.gov.br.

O registro de acidentes de consumo não tem caráter de reclamação. Para formalizar uma reclamação contra produto ou serviço, o consumidor pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor do fornecedor do produto ou com o Procon, que o orientará a respeito.

Fonte: Assessoria