Conheça as primeiras Súmulas de Jurisprudência do TRT-RN

No dia 16 de maio, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) aprovou a edição do texto das quatro primeiras súmulas de jurisprudência da Justiça do Trabalho potiguar.

Após a aprovação da edição dos quatro incidentes de uniformização, a Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT-RN composta pela desembargadora vice-presidente, Auxiliadora Rodrigues, pela desembargadora Perpétuo Wanderley e pelo desembargador Bento Herculano, emitiu parecer e apresentou as propostas de redação das súmulas que foram aprovadas pela Corte, no início deste mês.

Como determina o Regimento Interno do TRT-RN, as súmulas foram publicadas três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nos dias 8, 11 e 12 de julho, e definidas na seguinte sequência: 1ª IUJ 000084-35.2016.5.21.0000 (Horas Extras-Divisor); 2ª IUJ 0000073-06.2016.5.21.0000 (Redução de Intervalo Intrajornada); 3ª IUJ 000082-65.2016.5.21.0000 (Gratificação de Função e Quebra de Caixa) e 4ª IUJ 000083-50.2016.5.21.0000 (Adicional de Insalubridade-Camareiras).