A juíza da 4ª Vara Federal, Gisele Araújo Leite, determinou que a União emposse no prazo de 05 dias, o reitor eleito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN), José Arnobio de Araújo Filho.

A ação movida pelo Sindicato dos Servidores Federais de Educação teve o pedido julgado procedente para anulação da portaria que empossou o reitor pró-tempore Josué Oliveira e seja reconhecido o resultado da consulta a comunidade acadêmica para a noemacao do gestor eleito.

A decisão ainda determina que a posse de Arnobio Araújo seja mantida até o trânsito em julgado da portaria que nomeou Josué Moreira 

Confira:

Neste cenário, a existência de procedimento administrativo disciplinar instaurado em desfavor do pretendente a cargo público em comissão somente poderia ser invocada como empecilho à sua nomeação e posse se interpretado que tal fato implicaria na falta de “idoneidade moral e reputação ilibada” do candidato. Todavia, tal interpretação já foi afastada pela jurisprudência pátria em diversas oportunidades, com fulcro no princípio constitucional da presunção de não culpabilidade (art. 5o , LVII, da CF), garantia que tem sido reiteradamente defendida pelo Supremo Tribunal Federal, levando à fixação da seguinte tese em sede de repercussão geral, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário n.º 560.900/RS: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.

Arnóbio fora impedido de tomar posse em março sob a alegação de uma Medida Provisória que impedia a nomeação de servidores que respondam a processos administrativos. No caso de Arnóbio ele foi denunciado pelo MBL por causa da colocação de uma banquinha Lula Livre em um evento da Igreja Católica nas instalações do Campus de Natal do IFRN quando ele era diretor.

Processo: 08026260220204058400 / Justiça Potiguar