Por João Batista Rodrigues*

Ainda em 2020, foi divulgado como certo um aumento do piso dos profissionais do magistério de 33,23%, que seria aplicado no início de 2022. Essa estimativa foi calculada com base no percentual de crescimento do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos últimos dois anos, tendo como fundamento a Lei 11.494/2007.

A perspectiva do aumento gerou expectativa positiva para os professores e preocupação para os prefeitos, devido ao impacto nos planos de cargos e salários do magistério e na folha de aposentados que as prefeituras bancam sem ajuda da esfera federal, responsável pela lei do piso.

Contudo, no último dia 14 de janeiro, o Ministério da Educação divulgou nota em que se posiciona de forma ainda não oficial pela revogação da lei 11.494/2007 em função da publicação da Emenda Constitucional 108/2020.

A CNM – Confederação Nacional dos Municípios, que representa os prefeitos, tem divulgado sua posição de que “o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia”.

Por sua vez, a CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação, defende a manutenção do entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e comunica ainda que lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação.

Os diferentes posicionamentos geram incertezas e afeta todas as gestões neste início de ano, período em que se precisa organizar o ano letivo de 2022 – já será conturbado pela pandemia de Covid-19 que não acabou – e o planejamento financeiro das gestões, principalmente municipais.

No entanto, é necessário considerar que esse cenário cria para o legislador federal a obrigação de regulamentar definitivamente a questão do reajuste do piso. Uma vez que esse panorama de incertezas se instaurou devido à omissão do parlamento, que não concluiu a votação do PL 3.776/08, enviada ainda pelo ex-presidente Lula, propondo a regulamentação do reajuste do piso pelo INPC, o que possibilitaria um reajuste anual com critérios claros e a segurança jurídica necessária para todas as partes.

*Advogado, ex-prefeito de Triunfo e ex-presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP)