O ministro André Ramos Tavares, do TSE, negou liminar de efeito suspensivo impetrada pelo Partido Social Cristão, PSC, de Mossoró. A decisão foi publicada nesta segunda, dia 22.

“Assim, embora tenha a Corte de origem concluído pela inexistência de fraude à cota de gênero, é forçoso reconhecer a presença de aspectos fáticos que, à luz da jurisprudência deste Tribunal Superior – considerando-se o leading case de Jacobina/BA, o AgR-REspEl no 0600651-94/BA, reiterado em sucessivos precedentes –, revelam provável configuração do ilícito eleitoral”, argumentou para negar a tutela de urgência pleiteada pelo partido.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou editar de convocação para processo de retotalização dos votos a vereador das Eleições 2020 em Mossoró.

A recontagem acontecerá na próxima sexta-feira (26), às 10h, no Fórum Celina Guimarães, sede do TRE em Mossoró. A sessão é aberta ao público.

Na última terça-feira (16), o TSE determinou, em decisão monocrática, pela nulidade dos votos de toda a chapa do PSC em Mossoró, por fraude `cota de gênero. Com a decisão, perdem os mandatos os vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira. Este último deverá ainda ficar inelegível.

Os ex-vereadores Tony Cabelos(PP) e Ozaniel Mesquita(União Brasil) devem ocupar as cadeiras no legislativo municipal. Nesta segunda-feira (22), o Tribunal negou liminar de efeito suspensivo da decisão. Ação ainda será julgada pelo pleno.

Via Blog Carol Ribeiro