Nesta manhã (07/05/2023), a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, pelo placar de 4 a 1, condenou o Ex Deputado e Ex Prefeito de Areia Branca/RN Manoel Cunha Neto, conhecido por Souza, por ato de improbidade administrativa, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 06 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 06 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.

A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixa o Ex Deputado Souza inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão foi ajuizada pelo Ministério Públic em razão da prática de atos de improbidade administrativa por parte de Souza Neto e outros, que teriam causado prejuízo ao patrimônio público, concernente na a) frustração de licitude de procedimento licitatório, em virtude da inobservância do regramento legal e, consequentemente favorecimento de empresa, gerenciada, de fato, por familiar do ex-prefeito do Município de Areia Branca e Ex Deputado Estadual; b) geração de enriquecimento ilícito aos envolvidos no conluio de fraudar o procedimento licitatório, em virtude das elevações ilegais do valor da prestação de serviço, e c) atos de improbidade que ofenderam os princípios regentes da Administração Pública, sobretudo os da moralidade, impessoalidade e lealdade à instituição;

O Ex Deputado pretendia concorrer na eleição municipal deste ano ao mandato de prefeito de Areia Branca/RN e agora com a condenação em 2ª instância, os planos do seu grupo político devem ser revistos ante a inviabilidade jurídica da candidatura de Souza.

Apelação Cível n.º 0103104-35.2017.8.20.0113
Número do Processo

Confira a nota de Souza:

A sentença de 1ª instância dada pelo juiz Dr. Bruno Montenegro foi pela minha inocência e improcedência total do pedido, reconhecendo a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa no processo.

A nível de 2ª instância, a relatora do processo acompanhou a sentença pela improcedência e também confirmou minha inocência. Mas, para surpresa, surgiu um voto divergente em total dissonância, buscando reformar os termos da sentença de primeira instância e discordando da relatora.

Mas confio na justiça brasileira e vamos recorrer para restabelecermos os exatos termos da sentença inicial e assim também garantir o nosso direito. Sigo firme na caminhada para mudar Areia Branca, confiante que a vontade soberana do povo será respeitada.