A presidente Dilma Rousseff ainda não repassou os 2,9 bilhões de reais previstos este ano para as escolas públicas de educação infantil e ensino fundamental e médio de todo o país. A verba, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), é destinada a pequenos reparos, compra de materiais e incentivo a atividades pedagógicas, como oficinas das escolas de tempo integral.

Criado em 1995, o programa é dividido e um módulo básico, para pequenas compras e obras, e mais onze ações agregadas – de incentivo à cultura, esporte ou de ensino integral, por exemplo.

O PDDE básico geralmente é pago até junho, em uma parcela. Já os repasses das ações agregadas dependem dos prazos de adesão para cada programa. O repasse básico já havia atrasado em 2014 – ele foi dividido em duas cotas, com a segunda delas paga somente em fevereiro deste ano. Mais de 134.000 escolas receberam a verba com atraso.

O Ministério da Educação afirmou que o PDDE deste ano deverá ser pago até novembro, em parcela única, e que não há atrasos referentes ao módulo básico de 2014. Ainda há pendências de verbas de ações agregadas do ano passado, que estão sendo quitadas segundo a disponibilidade financeira. Ainda não há data para as novas etapas das ações agregadas. (Veja/com Estadão Conteúdo)

14
abr

Adesão até outubro…

Postado às 12:36 Hs

Já está aberto o prazo para que municípios, estados, Distrito Federal e suas respectivas unidades de ensino façam a adesão ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Segundo a Resolução do FNDE nº 7/2012, publicada nesta sexta-feira,13, no Diário Oficial da União, o prazo para adesão vai até 31 de outubro. O sistema PDDEweb, que possibilita a adesão e a atualização cadastral dos participantes, está disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Criado em 1995, o PDDE tem a finalidade de prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas da rede pública de educação básica e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos.

O objetivo é promover melhorias na infraestrutura física e pedagógica das unidades de ensino e incentivar a autogestão escolar. Os recursos, que são repassados diretamente às escolas, destinam-se a pequenos reparos nas unidades de ensino e manutenção da infraestrutura do colégio, ou para a compra de material de consumo e de bens permanentes, como geladeira e fogão. Ao longo dos anos, novas ações foram incorporadas e, hoje, também promove a acessibilidade nas escolas públicas e financia a educação integral. O orçamento do programa para este ano é de R$ 1,9 bilhão. No ano passado, o FNDE repassou mais de R$ 1,5 bilhão em benefício de mais de 137 mil escolas.

27
ago

Novas Regras

Postado às 17:04 Hs

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A partir deste sábado, 26, estados, municípios e Distrito Federal estão impedidos de fazer pagamentos por meio de cheques. A movimentação dos recursos deve ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de fornecedores e prestadores de serviços, para que sejam identificados os favorecidos com os pagamentos efetuados.

Estabelecidas  pelo decreto  nº 7.507/2011 e detalhadas pela Resolução nº 44/2011 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), As novas regras para a movimentação de recursos envolvem os programas nacionais de alimentação (Pnae), de transporte escolar (Pnate), de dinheiro direto na escola (PDDE), de inclusão de jovens (Projovem) e Brasil Alfabetizado, além do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).

“Essa medida vai permitir melhor controle e mais transparência sobre os gastos dos recursos repassados pelo FNDE, além de facilitar a análise das prestações de contas”, disse a coordenadora-geral de execução e operação financeira do FNDE, Gina Loubach.No caso de cheques emitidos e não compensados até esta sexta-feira, 26, estados, municípios e DF devem resgatá-los com os fornecedores para fazer o pagamento por meio eletrônico. Caso não seja possível, os débitos lançados devem ser justificados nas correspondentes prestações de contas.
Independentemente de autorização do titular da conta, o FNDE divulgará mensalmente, pela internet, os extratos das contas-correntes movimentadas por estados, DF e municípios, com a identificação dos beneficiários dos pagamentos realizados.

Maio 17
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