A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (9), o fim de sete punições aos eleitores que deixarem de votar e não justificarem a ausência no prazo legal, previstas no atual Código Eleitoral. A lei (PLS 244/06) é de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE) e mantém apenas a multa de 5% a 20% do salário mínimo da zona de residência do eleitor.
Assim, a partir de agora, o eleitor fica livre, por exemplo, da proibição de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público. O projeto matém apenas a multa ao eleitor que deixar de votar ou e não se justificar perante o juiz eleitoral no prazo de 30 dias após a realização da eleição.

O eleitor que não tiver votado nem se justificado também poderá obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de órgãos e entidades estatais; participar de licitação pública; obter empréstimo de entidades financeiras estatais; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Tudo isso é proibido pelo Código Eleitoral em vigor.

Para Marco Maciel, todas estas restrições são “de constitucionalidade duvidosa”, alegando violação de princípios fundamentais, como o da cidadania. Para ele, a multa imposta, bem como a possibilidade de cancelamento do registro caso o eleitor deixe de votar em três pleitos consecutivos, já são “medidas suficientemente desestimuladoras do absenteísmo voluntário do eleitor”.
O relator do PLS 244/06, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), foi favorável à aprovação do projeto, com uma emenda determinando como prova de alistamento a apresentação de certidão fornecida pela Justiça Eleitoral. O projeto procurou manter as atuais restrições para os que não conseguirem comprovar o alistamento eleitoral, obrigatório para brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo as exceções previstas no próprio Código Eleitoral.