Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto (PLS 204/11) do senador Pedro Taques (PDT-MT) que transforma em crimes hediondos os delitos de concussão, corrupção passiva e corrupção ativa. Além disso, aumenta a pena prevista no Código Penal para esses delitos.

De acordo com a proposta, a pena por concussão (crime que consiste em exigir vantagem indevida para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão de função assumida) passa a ser de quatro a oito anos reclusão, e multa.

A pena por corrupção passiva (solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função assumida) aumenta para reclusão, de quatro a 12 anos, e multa.

Já a pena por corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para levá-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício) passa a ser de reclusão, de quatro a 12 anos, e multa.