(Fábio Cortez/DN/D.A Press )

Uma operação nacional para o combate à sonegação fiscal foi deflagrada na manhã de ontem envolvendo 22 estados e o Distrito Federal numa ação conjunta dos Ministérios Públicos, as Secretarias de Tributação e outros órgãos e instituições parceiras. O Ministério Público potiguar denunciou 29 pessoas – a maioria “laranjas” – ligadas a empresas dos mais variados ramos, atuantes em todo o Rio Grande do Norte. Além disto, foram formulados pedidos de quebra de sigilo bancário e de seqüestro de bens móveis e imóveis dos denunciados, a fim de garantir o ressarcimento dos impostos sonegados aos cofres públicos. O montante que o MP espera recuperar com essas denúncias chega a aproximadamente R$ 17,5 milhões. No entanto, as representações fiscais apresentadas a Promotoria de Justiça somente este ano somam R$ 395 milhões.

Deixar de entregar ao consumidor o cupom fiscal de uma compra culmina com a sonegação dos impostos, que geram lucros excessivos para as empresas infratoras, bem comoconcorrência desleal. “Estamos em alerta em relação ao não recolhimento de tributos, pois é um recurso que é para ser registrado no ICMS, e posteriormente utilizado em investimentos públicos, tais como asfaltamento de ruas, melhorias em hospitais e até mesmo nas escolas públicas. Se isso não acontece, o lucro passa a ficar com o dono da empresa”, afirma o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto. O procurador fez menção ao valor de imposto que está embutido em cada produto e que deve ser devidamente registrado nos dados de recolhimentos de impostos da Secretaria Estadual da Tributação (SET).

Questionado a respeito de como identificar um laranja, o procurador geral do Estado é simples: “Via de regra o laranja é alguém envolvido com o autor da fraude. Normalmente é um empregado doméstico, um funcionário, ou até mesmo a esposa. Por este motivo não podemos divulgar os nomes dos autuados”. Segundo Manoel Onofre, se a dívida for reconhecida antes da sentença ocorrer e tiver sido pago o valor sonegado, a leiextingue o processo levantado contra o praticante da fraude.

Fonte: Cardoso Silva