O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5 mil ao ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da atual presidenta Dilma Rousseff durante campanha para as eleições de 2010. Lula, ainda no exercício do cargo em 2009, promoveu a candidatura de Dilma durante entrevista a uma rádio de Fortaleza, como informa a Agência Brasil.

Em um primeiro momento, a representação do Partido Popular Socialista (PPS) que pedia sanções contra Lula e Dilma foi julgada improcedente pela Corte. Porém, o Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu da decisão e, na sessão dessa quarta-feira (11), a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, julgou parcialmente procedente a ação do PPS contra Lula, punindo o ex-presidente com multa.

Para Nancy Andrighi, houve na entrevista pedido de voto em favor de Dilma e tal circunstância configura propaganda eleitoral extemporânea, conforme jurisprudência do TSE. A relatora disse ainda que a referência do presidente Lula à eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, “evidencia-se pela escolha prematura de uma candidata” e pela menção de vitória da base aliada do governo no pleito.

Dilma Rousseff, então ministra-chefe da Casa Civil na época, ficou isenta do pagamento da multa, pois segundo a relatora, os autos da ação não demonstraram o conhecimento prévio de Dilma sobre o teor do pronunciamento de Lula à rádio cearense. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento da relatora.

O ministro Marco Aurélio também votou com a relatora por entender que houve propaganda eleitoral antecipada no episódio.

De acordo com a jurisprudência do TSE, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.