Neste ano de eleição municipal, os aspirantes a prefeitos e vereadores tiveram até o dia 5 de julho para registrar nos cartórios eleitorais a candidatura, como informa o Correio Braziliense. O pedido, porém, não é garantia de que eles estejam aptos a participar da disputa.

Antes de seus nomes serem incluídos na urna eletrônica, há um longo caminho que passa pelo Ministério Público e pela Justiça Eleitoral para análise de quem, de fato, cumpre às exigências da lei. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos 477.349 pedidos de registro feitos no país, 18,4 mil (quase 4% do total) foram impugnados pela Justiça Eleitoral já na primeira instância, sem direito a recurso.

Mesmo após o prazo estabelecido para o julgamento dos pedidos — 5 de agosto —, 10,4 mil (2%) ainda aguardam a liberação. Outros 14 mil candidatos tiveram os pedidos liberados, mas esperam a análise de recursos. Desde 5 de julho, data-limite para que os partidos apresentassem seus candidatos, 56 aspirantes morreram. Pouco mais de 8 mil, desistiram.

A impugnação ou contestação é o primeiro passo para barrar um candidato e pode ser feita por partidos, coligações e pelo MP. A ação deve ser baseada na lei de inelegibilidade, que determina quem pode ou não pleitear uma vaga. De acordo com a legislação, estão impedidos: analfabetos, quem teve o mandato cassado e ainda esteja no período inelegível, os que se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa, ou seja, tenham sido condenados por órgão colegiado ou renunciado para escapar de cassação, os que tiveram as contas rejeitadas quando ocupavam cargo público ou quem se afastou de uma função pública após o prazo de desincompatibilização, que é de até seis meses antes das eleições.