A presidente Dilma Rousseff vetou nove itens do Código Florestal e retomou o artigo que define o maior reflorestamento em margens de rios por meio de decreto. A Medida Provisória que alterou este item foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.

A proteção em margens de rios foi o principal ponto de divergência da MP no Congresso, que quase fez com que ela perdesse a validade. Enquanto ruralistas venceram no Senado e Câmara com a proposta de uma menor faixa de proteção para propriedades médias e grandes, os ambientalistas defendiam uma maior área de reflorestamento, o que já era apoiado pelo governo.

“Os vetos vêm para depor todo e qualquer texto de desigualdade entre o social e ambiental. Isto indica que resgata via decreto a ‘escadinha’ para os pequenos produtores rurais. Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Assim, quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.

ÁREA DE PROTEÇÃO EM MARGENS DE RIOS DEFENDIDA PELO GOVERNO

Rios com largura até de 10 metros

Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal – recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 1 a 2 módulos – recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 2 a 4 módulos – recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade

De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros

Acima de 10 módulos – recupera 30 metros

Rios com largura superior a 10 metros

De 0 a 1 módulo – recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 1 a 2 módulos – recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 2 a 4 módulos – recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade

De 4 a 10 módulos – recupera de 30 a 100 metros

Acima de 10 módulos – recupera de 30 a 100 metros

A grande disputa era a parte da MP que previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d’água com menos de 10 metros de largura. No Congresso, este benefício foi ampliado para propriedades de até 15 módulos e com recuperação de 15 metros para a faixa. Para propriedades maiores, o mínimo a ser recuperado também foi alterado de 30 para 20 metros. Vale lembrar que um módulo fiscal na Amazônia corresponde a 1.000.000 km2. (Veja tabela ao lado)

A ministra afirma que este trecho volta ao original da MP e lembra que as médias e grandes propriedades representam 76% dos imóveis rurais do Brasil.

Outra mudança importante é o veto à possibilidade de realizar o reflorestamento com árvores frutíferas. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.(UOL)