O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, rejeitou ontem o pedido de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão. O ministro entendeu que a sentença não pode ser executada agora porque os embargos ainda podem alterá-la.

Barbosa ressaltou que o Supremo considera a hipótese de prisão imediata quando os recursos movidos pela defesa são “manifestamente protelatórios” e disse não ser possível presumir que isso acontecerá no caso. O presidente do Supremo lembrou o fato de os passaportes dos condenados já terem sido recolhidos, o que dificultaria eventuais fugas.

A questão da prisão imediata dos 22 condenados a regime fechado ou semiaberto – lista que inclui o ex-ministro José Dirceu, três deputados federais e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, entre outros – esteve presente em todo o julgamento.

 

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, porém, deixou para fazer o pedido na noite de quarta-feira, véspera do recesso do Judiciário, para que a decisão ficasse nas mãos de Barbosa.

A manobra deixou os advogados e os condenados em estado de alerta, por temerem que o presidente do STF cedesse ao anseio do Ministério Público Federal. A decisão de Barbosa tem três páginas. Com data de quinta-feira, foi divulgada e anexada aos autos somente na tarde de ontem.

Contrariando sua afirmação sobre o ineditismo do caso, Barbosa reconheceu como precedente uma decisão do tribunal em 2009 na qual se recusou à antecipação da execução da pena antes do fim da fase de recursos. Ressaltou ter votado em sentido oposto naquela ocasião, mas admitiu ser este o entendimento da corte.(Correio)