Autores da chamada “Lei Carolina Dieckmann” explicam o que muda com a nova legislação

O PL 2793, sobre cibercrimes, foi apresentado por nós, Paulo Teixeira, Manuela D’Ávila e pelos coautores, em novembro de 2011, na Câmara dos Deputados.As fotos da atriz Carolina Dieckmann foram expostas na internet no mês de maio do ano seguinte.

Nosso projeto, agora Lei 12.737/2012, que entrou em vigor ontem, nada tem a ver com as fotos da atriz, portanto.

O projeto nasceu como reação da sociedade ao PL 84/99, apelidado de PL Azeredo, que, se aprovado como inicialmente proposto, traria consequências prejudiciais para a sociedade – como, por exemplo, criminalizar o simples desbloqueio de celulares. Conseguimos, por meio de várias reuniões e conversas com o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), convencê-lo de que sua proposta não era adequada.

Dos mais de 20 artigos propostos pelo PL 84/99, apenas quatro foram mantidos. Deles, dois foram vetados pela presidenta Dilma Rousseff. Com a aprovação da Lei Azeredo (Lei 12.735/2012), a legislação tratou de forma mais clara os atos de racismo por meio eletrônico, reforçando o Estatuto da Igualdade Racial. A lei também determina a criação de setores especializados nas polícias para investigação de crimes cibernéticos. Nada mais. Ter neutralizado esse projeto já foi uma vitória por si só.(Congresso em Foco)