TRT-RN: 10ª Vara do Trabalho de Natal suspende eleições do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios marcada para amanhã (7/6)

 

O juiz titular da 10ª Vara do Tabalho de Natal, Zéu Palmeira Sobrinho julgou procedente, na tarde de hoje, pleito antecipatório de tutela e determinou a suspensão das eleições do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (SINTECT/RN), marcadas para esta sexta-feira (7).

O autor da ação postulava a suspensão do processo eleitoral alegando que a direção do sindicato teria descumprido várias regras estatutárias, tais como o prazo para entrega da lista dos votantes, o prazo para prestação de contas do período 2010/2013 e a inobservância do prazo disposto no art. 61 do estatuto sindical, que imputa à comissão eleitoral a responsabilidade de providenciar em 10 dias a publicação com os nomes das chapas concorrentes.

Na ação, a direção do SINTECT é acusado de não apresentar a relação de votantes, no prazo de 15 dias antes da eleição, e de violar a prerrogativa da comissão eleitoral de retificar o edital.As eleições estavam marcadas para essa sexta-feira, 07/06/2013. Um novo aprazamento será realizado em conformidade com as disposições estatutárias da entidade.

Em sua decisão, o juiz Zéu Palmeira estipulou em R$ 50 mil a multa em caso de descumprimento da decisão judicial, a ser imputada solidariamente ao presidente em exercício da entidade sindical, a ser revertida em benefício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Natal/RN, sem prejuízo da responsabilização pelo crime de desobediência judicial.O sindicato deverá comprovar o efetivo cumprimento desta decisão em até 48 (quarenta e oito) horas após a reintegração ora determinada.