TRT-RN: Advogados precisam se cadastrar para ter acesso ao PJe-JT

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) vai implantar, no dia 1º de outubro, o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em todas as Varas do Trabalho de Natal. Ele começou a ser implantado no ano passado, nas Varas de Goianinha e Mossoró

Para ter acesso ao pleno funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico, o interessado deve fazer sua certificação digital e seu cadastro no próprio PJe.O Certificado Digital é emitido por autoridades certificadoras vinculadas à infra-estrutura de chaves públicas do Governo Federal (ICP Brasil), como a Caixa Econômica Federal, Serasa, Receita Federal, Certsing, dentre outros.

O preço do certificado digital pode custar até R$ 400,00. Ele permite que os advogados dêem entrada com as ações nas varas do trabalho ou TRT, além assinar petições e acompanhar todo o andamento do processo.

Para se cadastrar no PJe, o advogado e as partes interessadas deverão realizar um cadastro para o 1º Grau (varas do trabalho) e outro para o 2º Grau (TRT), tendo em vista que o sistema utiliza bases de dados diferentes para as duas instâncias.

Se o processo “subir” para o Tribunal Superior do Trabalho, é necessário também fazer o cadastramento no PJe do próprio TST. Este cadastramento será necessário somente no primeiro acesso ao sistema PJe das três instâncias.

Para se cadastrar, os usuários precisam acessar o site do tribunal (www.trt21.jus.br), clicar no ícone PJe, que se encontra no canto superior direito, e abrir a página oficial do PJe/TRt21.Em seguida, ele acessa o link Cadastro onde vai encontrar todas as informações necessárias e escolher as consultas de 1º e 2º graus.

Para os advogados, além dos dados pessoais, é necessária a inserção do número de inscrição da OAB no cadastro. Sem isso, eles não conseguem dar entrada nos processos nem peticioná-los.

O diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT, Marcelo Marinho, explica que qualquer pessoa pode se cadastrar no PJE, mas quem não for advogado, poderá apenas acompanhar o andamento dos processos, de qualquer lugar, bastando apenas que ela esteja conectada à internet. “O acesso ao PJe não exige a certificação digital, que é restrita para uso dos advogados”, esclareceu Marinho.

O processo eletrônico ainda vai conviver por um tempo com os processos em papel. Marcelo Marinho adianta que isso vai ocorrer porque ao receber o PJe, a Vara deixa de distribuir processos físicos (em papel) e passa a receber somente novos processos eletrônicos. “Os processos físicos já existentes continuarão tramitando fisicamente até serem arquivados”.

Fonte: Assessoria