Na retomada do julgamento dos recursos do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) que pelo menos 16 condenados por participação no esquema começarão a cumprir as penas imediatamente. Desses, 12 cumprirão a pena na prisão, seja em regime semiaberto ou fechado. Os três restantes foram condenados em regime aberto e tiveram a pena convertida em prestação de serviços.

O Código Penal determina que os condenados com penas superiores a oito anos a cumpram em regime fechado; os apenados entre quatro e oito anos cumprem a sentença no regime semiaberto, quando passam a noite em uma colônia penal e trabalham de dia; as penas inferiores a quatro anos são convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.

 

A sessão de ontem foi marcada por discussões entre os ministros e muita confusão.Os magistrados analisaram os chamados segundos embargos declaratórios, tipo de recurso que não pode reverter as condenações, mas servem para apontar omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que resume o julgamento dos primeiros embargos declaratórios, realizado entre agosto e setembro deste ano.

Réus que não podem mais recorrer

Além disso, os magistrados debateram o momento da execução das penas dos condenados. O ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defendeu a execução imediata das penas de sete réus que não podem mais apresentar recursos e foi seguido por todos os demais ministros.

Encaixam-se nesta situação os seguintes réus:

Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) – Fechado

Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema) – Semiaberto

Romeu Queiroz (ex-deputado) – Semiaberto

Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) – Semiaberto

Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus-Banval) – Pena alternativa

José Borba (ex-deputado) – Pena alternativa

Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) – Pena alternativa

Réus beneficiados pela decisão de ontem

A decisão que causou mais polêmica entre os magistrados diz respeito a seis réus que apresentaram embargos infringentes mesmo sem ter recebido ao menos quatro votos favoráveis. Apesar da jurisprudência do STF rejeitar os infringentes para réus nesta situação, a Corte decidiu ontem que os seis não devem começar a cumprir a pena imediatamente porque a validade ou não dos infringentes interpostos por eles só será analisada no julgamento do ano que vem.

Os seis réus nesta condição são:

Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural)

Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério)

Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)

Deputado Pedro Henry (PP-MT)

Pedro Corrêa (ex-deputado)

Bispo Rodrigues (ex-deputado)

Outro réu que não teve a prisão imediata decretada foi o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Isso porque um dos segundos embargos declaratórios apresentados por ele e analisados ontem foi aceito pela Corte. Com isso, é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento de ontem para o processo transitar em julgado (se encerrar). A partir daí a prisão do deputado poderá ser determinada. (UOL)