Quase oito após a Operação Sanguessuga, a Justiça Federal em Mato Grosso condenou os empresários Darci e Luiz Antonio Vedoin a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Acusados de serem os mentores da “máfia das ambulâncias”, ambos foram absolvidos dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e fraudes em licitações em duas ações penais. É a primeira condenação criminal dos Vedoin. Mas o advogado afirmou à reportagem que vai recorrer e pedir perdão judicial porque, apesar da confissão de culpa, os réus colaboraram com as investigações. “Foi a maior colaboração espontânea e eficaz já feita no Brasil”, disse Valber Melo ao Congresso em Foco.

As ações em questão são os principais processos criminais movidos pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os Vedoin em decorrência da operação, realizada pela Polícia Federal (PF) em maio de 2006 para desbaratar o esquema. A fraude consistia em burlar procedimentos licitatórios realizados por prefeituras em todo o país para compra de unidades móveis de saúde, por meio de recursos oriundos de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Empresas pertencentes à família Vedoin eram usadas no esquema para vencer as disputas combinadas. Em troca, os empresários pagavam propinas solicitadas por parlamentares.

O esquema envolveu 90 congressistas – 87 deputados e três senadores – de dez partidos. Houve prejuízos de R$ 110 milhões, conforme as investigações. No Congresso, a CPI dos Sanguessugas pediu a abertura de processo contra 69 deputados e três senadores, mas ninguém foi punido. Na Justiça, há processos tramitando em todo o país, incluindo parlamentares, prefeitos, servidores públicos e empresários.

O juiz da 7ª vara federal de Mato Grosso, Paulo Sodré, determinou que cada réu pague 44 dias-multa – ou seja, pelo menos R$ 15 mil, pois cada dia-multa equivale a, no mínimo, um salário mínimo da época. O advogado Valber Melo disse não ter feito ainda o cálculo do montante devido, mas adiantou que seus clientes não têm condições de pagá-lo. “Está tudo bloqueado”, disse ao site. Segundo ele, a Justiça autorizou que eles recebam renda oriunda de imóveis alugados, apesar de bloqueados. Melo não informou o valor da renda dos alugueis.

Além da pena de quatro anos, Luiz Vedoin terá que cumprir outra punição. Paulo Sodré determinou que ele cumpra pena de um ano, um mês e dez dias de detenção, considerando que ele confessou o crime de fraude em licitações, e pague multa equivalente a 3% da vantagem obtida com as concorrências fraudadas. Essa pena terá que ser cumprida no regime aberto, ou seja, na prática, com a proibição de sair do município de Cuiabá (MT) e ordem para se apresentar frequentemente à Justiça.