Decreto da Presidenta Dilma Rousseff e do ministro Garibaldi Filho, publicado no DOU desta terça-feira, 05, antecipa o pagamento do abono anual dos segurados e dependentes do INSS.

I – a primeira parcela corresponderá a cinquenta por cento do valor do benefício será paga junto ao pagamento do mês de agosto;

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. Segundo a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado quando a segunda parcela é paga, neste ano em novembro.