# Conselho de Ética recomenda cassação de Delcídio

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado aprovou hoje (3) o parecer do relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), que recomenda a cassação do mandato do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS). Foram 13 a favor do parecer, nenhum contrário e uma abstenção.

Com a aprovação, o processo contra Delcídio segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado. De acordo com Telmário Mota, não há dúvida de que o senador Delcídio do Amaral tenha abusado de suas prerrogativas constitucionais e maculou a imagem do Senado ao atuar, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

 # STF vai julgar nesta quinta-feira pedido de afastamento de Cunha

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na quinta-feira se afasta o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara. Mesmo que ele fique no cargo, a corte pode impedir o parlamentar de assumir a presidência da República em caso de vacância. Se a presidente Dilma Rousseff for afastada na próxima semana, no processo de impeachment, o vice, Michel Temer, ocupará o posto. Cunha será o próximo substituto, em caso de ausência de Temer, segundo a linha sucessória prevista na Constituição Federal. O problema é que a Constituição proíbe réus em ação penal de ser presidente da República. A decisão será tomada em uma ação proposta pela Rede na terça-feira. O partido pede que Cunha seja afastado da presidência da Câmara, por conta do empecilho de manter o parlamentar na linha sucessória. Alternativamente, a Rede pede que, se o STF não quiser afastá-lo do cargo, que ele seja impedido de assumir a presidência da República. A ação também quer que o tribunal fixe uma regra para impedir qualquer outra pessoa que responda a ação penal de assumir a presidência da República.

# Parecer de Anastasia destaca que impeachment não é golpe

Em seu relatório, apresentado hoje (4) à Comissão Especial do Impeachment no Senado, o senador Antonio Anastasia procurou destacar que o eventual afastamento da presidenta Dilma Rousseff do cargo não representa um “golpe”, nem uma “ruptura institucional” no Brasil. Ao justificar seu parecer a favor da admissibilidade do processo, o relator classificou essa alegação por parte da denunciada de “irresponsável” e uma “tentativa de deslegitimar a própria figura do impeachment”. “Em primeiro lugar, nunca se viu golpe com direito a ampla defesa, contraditório, com reuniões às claras, transmitidas ao vivo, com direito à fala por membros de todos os matizes políticos, e com procedimento ditado pela Constituição e pelo STF”, afirmou Anastasia. Ele ressaltou ainda que um modelo presidencialista sem a possibilidade de impeachment seria “o melhor de dois mundos” e conferiria ao presidente um poder “absolutista”, o que não seria compatível com uma sociedade democrática. “A demissão do presidente irresponsável, por meio do processo de impedimento, é justamente uma forma de se responsabilizar o chefe de estado e de governo, que já goza, no presidencialismo, de posição muito mais estável e confortável que no parlamentarismo. Daí, o processo rigidamente previsto na Constituição e nas leis, além do quórum elevadíssimo para a destituição (registre-se: o quórum mais alto de todos os casos previstos na Carta Magna)”, diz o parecer.