Desviar água da chuva para a rede de esgoto é prejudicial à saúde pública

A época de chuvas chegou e é importante tomar cuidado com a destinação dessas águas. É proibido, por legislação, que a água da chuva tenha a rede de esgoto como destino. “O despejo da água pluvial não pode ser feito na rede de esgoto por domicílios, estabelecimentos comerciais e industriais”, alerta Ewerton Siqueira, engenheiro civil e chefe da Unidade de Manutenção e Esgotos na Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).

Quando os ralos e calhas estão ligados à rede de esgoto, a tubulação não tem capacidade para suportar o volume de água gerado pelas chuvas. A água pluvial dentro da rede traz graves consequências e aborrecimentos: a rede coletora de esgoto entope; o esgoto volta pelos ralos e invade a casa ou prédio; mau cheiro e sujeira, aumentando o risco de doenças; as tubulações podem romper dentro da casa ou prédio; e ainda pode prejudicar o tratamento biológico, pois acaba “diluindo o esgoto”.

A Caern aconselha à população que em momento algum transfira a água da chuva para a rede de esgoto. Nos versos das faturas, há informações sobre o lançamento indevido da água da chuva na rede de esgoto. A Caern conta ainda com sua equipe de educação ambiental e as mídias sociais para orientarem à população a agir da melhor forma.

Ewerton chama atenção ainda para as penalidades para os infratores: “Caso algum usuário seja identificado com esse tipo de ligação irregular, ele estará implicado em danos contra o patrimônio público, além das indenizações e multas regulamentares, à abertura de processo legal (B.O.) na Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público e às penalidades da Lei previstas nos Códigos Civil e Penal Brasileiros”.

Fonte: Assessoria