O Palácio do Planalto informou em nota que não orientou o afastamento de servidores que tiveram contato próximo com o presidente Jair Bolsonaro. O presidente anunciou, ontem, que está com Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma pessoa infectada pode começar a transmitir o vírus nos seis dias anteriores ao início do aparecimento dos sintomas. Bolsonaro disse que sentiu febre na segunda (6). Em toda a semana passada, ele trabalhou normalmente, fez reuniões e recebeu políticos e autoridades.

A OMS também diz que uma pessoa que tiver contato próximo com algum infectado deve ficar 14 em isolamento social e afastada do local de trabalho.

Na nota, o Planalto disse que o procedimento que adota com relação à Covid-19 é orientar os servidores a buscar serviço médico quando tiverem sintomas. A Presidência informou ainda que casos suspeitos são orientados a ficar em casa, mas que o “simples contato” com infectados não é o suficiente para o afastamento.

“Não há protocolo médico, seja do Ministério da Saúde ou da OMS, que recomende medida de isolamento pelo simples contato com casos positivos. A orientação que damos aos servidores é procurar assistência médica quando apresentarem sintomas relacionados à Covid-19, para avaliar necessidade de testagem. Nos casos considerados suspeitos, os servidores são orientados a ficar em casa até o resultado do exame”, afirmou o Planalto em nota.

A Presidência disse ainda que segue uma instrução normativa do Ministério da Economia editada em 12 de março, ainda no início da pandemia no país. A instrução normativa estabelece orientações para servidores civis da administração federal. O texto não menciona afastamento de servidor que tenha tido contato com infectados pelo coronavírus.

Já uma portaria conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério da Economia, publicada em junho, apresenta orientações para ambientes de trabalho de organizações em geral. Diz ainda que as orientações devem ser obrigatórias para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, e para o Ministério da Saúde.

A portaria determina que as organizações devem afastar “imediatamente” do trabalho presencial os infectados, os casos suspeitos e também as pessoas que tiverem tido contato com infectados.