A ANS (Agência Nacional de Saúde) aprovou, na última segunda-feira, medida que altera as regras para pedidos de falência de operadoras de planos de saúde. Com a nova norma, essas empresas terão que cumprir menos exigências para pedirem falência. A principal delas é a diminuição do valor de reservas em caixa.

Segundo a agência, a medida “elimina eventuais desproporcionalidades nas garantias financeiras”. Ainda de acordo com ANS, o impacto positivo para as operadoras deve ser de R$ 11,8 bilhões. As informações são do Poder360.

A medida foi apresentada pela DIOPE (Normas e Habilitação das Operadoras) e não precisou ser avaliada em uma audiência pública por não demandar uma alteração na norma. Outras medidas propostas pela ANS, no entanto, precisam ser discutidas em uma audiência. São elas:

  • Concessão automática de autorização prévia anual para possibilitar movimentação de ativos para operadores regulares, além do menor prazo para a retomada da autorização, no caso de estar cancelada;
  • Extensão para até 60 meses para prazos de procedimentos de adequação econômica disponíveis para operadoras irregulares;
  • Medidas de simplificação de ativos garantidores, como a liberação da exigência de ativos para todas as administradoras de benefícios e operadoras odontológicas, além de possibilitar a redução de exigências de ativos garantidores para planos de saúde com preços pós-estabelecidos e ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde).

As medidas que visam ajudar as operadoras de planos de saúde ocorrem diante da derrubada do chamado rol taxativo da ANS. Sancionado na última quarta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto determina que os planos de saúde ofereçam certos tratamentos mesmo que não estejam na lista de coberturas obrigatórias.

Segundo a agência, o objetivo das alterações é “reduzir a burocracia” e ajudar no planejamento financeiro das operadoras e evitar a prejuízo ao serviço prestado pelas empresas.

O projeto para simplificar as regras para operadoras de planos de saúde já está em andamento desde 2021. Em comunicado, o diretor-presidente da agência, Paulo Rebello, afirmou que as ações discutidas serão alinhadas com outras medidas já aprovadas anteriormente.

“A ANS olha o mercado de saúde suplementar como um todo, sem deixar de considerar a heterogeneidade das empresas que compõem o setor. Estamos atentos a todos os nichos do mercado, buscando a redução da carga administrativa e da burocracia como forma de manter o mercado sustentável economicamente e seguro para os beneficiários. O monitoramento permanente feito pela Agência vai continuar sendo feito”, declarou.

ROL TAXATIVO

O PL 2.033 de 2022 foi aprovado em agosto pelo Congresso. Determina que os planos de saúde devem cobrir tratamentos prescritos por médico ou odontólogo, mesmo que não estejam na lista de procedimentos definida pela ANS, desde que atendam a pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • ser comprovadamente eficaz, segundo as evidências científicas e plano terapêutico; ou
  • ser recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Em junho, as operadoras de planos de saúde venceram discussão sobre a cobertura obrigatória dos contratos no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Corte firmou entendimento de que os planos devem ser obrigados a pagar só o que consta no rol da ANS, ou seja, de que o rol da agência é “taxativo”.

Com a nova lei sancionada, deve prevalecer a interpretação de que a lista da ANS é “exemplificativa” –ampliando o leque de tratamentos que os planos devem cobrir, se atendidos os requisitos do texto.

Ao STF (Supremo Tribunal Federal), a ANS afirmou, em julho, que a eventual mudança na cobertura de tratamentos obrigatórios pelo setor privado de saúde pode causar aumento dos preços dos planos de saúde. Segundo a agência, uma “cobertura irrestrita” de procedimentos atingiria o cálculo das empresas de saúde para manterem suas operações, o que levaria a um aumento do valor pago pelos consumidores.