Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasil

O presidente Lula sancionou na quinta-feira (20) um projeto que altera a Lei Maria da Penha. A partir de agora, as mulheres têm mais rapidez em conseguir medidas protetivas.

Depois de sofrer violência física e psicológica por vários anos, uma mulher deixou a casa onde vivia com o ex-companheiro só com a roupa do corpo e procurou a polícia para garantir a própria segurança. Mas ela não conseguiu a medida protetiva da primeira vez. O relato no Boletim de Ocorrência não foi considerado suficiente.

Só com ajuda de um advogado ela conseguiu reunir as provas que foram pedidas, e o resultado demorou.

O novo texto prevê que a mulher terá direito à concessão da medida protetiva a partir do momento em que fizer a denúncia à polícia ou apresentar as alegações por escrito para a Justiça. A medida também não poderá mais ter um prazo definido. Pelo novo texto, ela deve vigorar enquanto persistir o risco. Segundo uma promotora, isso dá mais importância à palavra da vítima.

A mulher também poderá pedir a medida protetiva mesmo que não exista uma investigação aberta, um processo na Justiça ou mesmo um boletim de ocorrência. E esse direito vale para todos os casos de violência contra a mulher no ambiente familiar, sem considerar a causa ou a motivação das agressões.

g1/Globo