A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, convocou sessões extraordinárias presenciais para os próximos dias 13 e 14 de setembro, às 9h30, para julgar as primeiras três ações penais sobre acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8/1. Estão mantidas as sessões vespertinas nas mesmas datas para prosseguimento das ações penais iniciadas pela manhã.

Nos processos, os réus Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Moacir José dos Santos respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Sistema penitenciário

Também foram pautadas duas ações sobre o sistema carcerário. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que seja reconhecido o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro. Ao apreciar o pedido de medida liminar, o Plenário determinou aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5170, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que o STF confira interpretação conforme a Constituição aos dispositivos relativos à responsabilidade civil do Estado, para afirmar a violação de direitos fundamentais dos presos por más condições carcerárias, situação que deve ser indenizada a título de danos extrapatrimoniais.

Marco temporal

O julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, prosseguirá no dia 20 deste mês. Até o momento, quatro ministros – Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso – entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.

Blog do Magno