O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, admitiu nesta quinta-feira (2) que as novas exceções de benefícios incluídas pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), elevam a alíquota padrão do futuro imposto sobre valor agregado (federal, estadual e municipal) para até 27,5%.

A primeira versão do relatório da reforma tributária no Senado Federal foi apresentada por Braga no fim de outubro. O texto traz algumas exceções, ou seja, regimes especiais de cobrança de impostos — ou seja, redução ou definição específica de tributos para determinadas atividades em comparação com a alíquota padrão (veja mais abaixo). A expectativa é que o relatório seja votado em novembro.

O ministro acrescentou que a alíquota média dos futuros IVA federal, estadual e municipal não será elevada. Haddad argumentou que, com uma trava para a carga tributária — que mesmo assim mantém o Brasil entre os países que mais tributam o consumo no mundo — haverá redução da alíquota média por conta da diminuição de litígios e redução da sonegação.

O senador Eduardo Braga afirmou não acreditar que houve aumento das exceções (benefícios a setores da economia) em seu relatório e lembrou que seu texto propõe a revisão de setores com regime diferenciado a cada cinco anos.

Exceções

Na nova versão do texto, o relator da reforma tributária no Senado propôs um regime diferenciado em alguns setores:

  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive missões diplomáticas e representações consulares e de organismos internacionais;
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • serviços de agência de viagem e turismo;
  • e transporte coletivo de passageiros rodoviários intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo.

Ao mesmo tempo, o relatório também prevê que alguns setores da economia pagarão 40% da alíquota padrão (cobrada de todos os segmentos da economia). São eles:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Pela proposta do relator da reforma tributária, esses benefícios a determinados setores da economia seriam revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais, entre outros.

O relator também propôs que os profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, tenham uma alíquota diferenciada, menor do que a tributação geral de todos os setores. Essa tributação seria de 70% do valor da alíquota geral (que pode chegar a 27%).

g1