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Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda esclarece em nota que a PEC 45/2019, que prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), não contribui para a elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao contrário do que alguns Estados têm dito para tentar convencer sobre a necessidade de aumento da alíquota.

A nota do órgão, portanto, desmente os Estados que já aumentaram ou querem aumentar o ICMS. Ao menos 21 Estados e o Distrito Federal já elevaram ou anunciaram a intenção de elevar a cobrança.

Recentemente, alguns estados têm tentado justificar a elevação da alíquota modal do ICMS no curto prazo supostamente por causa da adoção da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como base para a distribuição de parcela da arrecadação do IBS entre 2029 e 2077, proposta na PEC 45. No entanto, essa não parece ser a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento, como se explica a seguir.

O texto da Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional define que haverá uma alíquota de referência estadual do IBS. Ela será fixada pelo Senado Federal e será adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota de referência é aquela que mantém a proporção entre a carga tributária e o PIB, havendo inclusive uma trava que determina sua redução, caso a carga tributária pós-Reforma exceda a média do período de 2012 a 2021.

Mas a Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS.

Para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS.