Foto: Eduardo Maia

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (13), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2023-2027. A aprovação se deu por unanimidade pelos parlamentares potiguares. Com a votação, conclui-se as sessões ordinárias do ano de 2023.

No relatório, o deputado Tomba Farias (PSDB) demonstrou sua preocupação com a situação financeira do Estado. O parlamentar ressaltou que, de acordo com a série histórica, o RN tem sido nos últimos anos o Estado que mais gasta com despesa de pessoal. “É um quadro preocupante. Após analisar esses dados, nos deparamos com uma realidade inquietante. Essa relação de custo com receita corrente do RN é a mais desafiadora de toda a federação”, disse o parlamentar.

De acordo com o orçamento aprovado, a previsão de receita para o Estado em 2024 é superior a R$ 20 bilhões. A LOA estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024, indicando quanto será aplicado em cada área e de onde virão os recursos. A matéria também prevê a arrecadação do governo com tributos e outras fontes de recursos; define os valores que o Governo poderá usar para investimentos e financiamentos, por área; entre outros. As emendas também deverão ser analisadas individualmente no plenário.

O Legislativo também aprovou na mesma sessão o PPA 2023-2027, que teve este ano o relatório do deputado José Dias (PSDB). O parlamentar esclareceu que as 25 emendas encartadas ao projeto foram sugeridas pela equipe técnica da Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia, com o objetivo de corrigir equívocos identificados pelo colegiado. Todas as alterações também foram aprovadas por unanimidade pelos deputados.

O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública organizado em programas, estruturado em ações, que resultem em bens e serviços para a população. O PPA tem duração de quatro anos, começando no início do segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e terminando no fim do primeiro ano de seu sucessor, de modo que haja continuidade do processo de planejamento. Nele constam, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, públicos-alvo, produtos a serem entregues à sociedade, entre outros.

Tribuna do Norte