Em resposta às reclamações feitas pelo Ministério Público do RN e pelo Governo do Rio Grande do Norte ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro relator Nunes Marques decidiu manter válido o acórdão do TCE, permanecendo assim o prazo até 25 de abril de 2024 para 3.690 servidores não estáveis se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Estado.

Nos dois casos, ele disse que “evidencia-se, desse modo, o manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. O que se requer, portanto, por meia da via reclamatória, é provimento judicial típico de ações de controle concentrado, o que não se pode admitir”.

A reclamação do MPRN foi feita dia 19 de fevereiro. Já o Estado ingressou no dia 26 de fevereiro. “O intuito é não medir esforços para manter a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito daqueles que estiveram servindo ao povo do RN por mais de 35 anos”, ponderou Pedro Lopes, titular da Sead/RN.