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nov

TRE cassa mandato de governador de Roraima

Postado às 19:18 Hs

A cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), foi confirmada nesta terça-feira (21/11) durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele foi julgado por distribuir cestas básicas no período eleitoral do ano passado.

Ele foi reeleito governador de Roraima em 2022, com 56,5% dos votos válidos. O TRE-RR rejeitou os embargos apresentados pela defesa de Antonio Oliverio Garcia de Almeida, conhecido como Antonio Denarium.

Embora o TRE-RR tenha cassado o mandato do atual governador de Roraima e determinado a realização de novas eleições, Denarium permanecerá no cargo até o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitir uma decisão sobre o caso.

Entenda o processo de cassação

A cassação do mandato do governador de Roraima foi motivada pela criação de um programa social de distribuição de cestas básicas no ano das eleições.

À época, em janeiro de 2022, o governo do estado instituiu o Programa Cesta da Família, resultado da unificação de dois outros projetos. Tal medida, para o Ministério Público Eleitoral (MPE), tratou-se apenas de uma tentativa de legitimar a distribuição gratuita de bens a 50 mil famílias durante o ano do pleito, o que é proibido por lei.

“Com efeito, os representados tentaram dar aparência de legalidade à permanência de um programa que, por essência, deveria ser eventual, ao enquadrá-lo em outro duradouro, mas de natureza diversa, o que acabou ocasionando a criação de um terceiro, bem diferente dos dois primeiros, no ano da eleição”, afirmou o MPE.

Denarium infringiu a Lei das Eleições. O texto proíbe que agentes públicos façam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A defesa do governador alegou que o Renda Cidadã foi criado em 2020, durante a pandemia da Covid-19, para garantir a segurança alimentar e nutricional e que, em 2022, houve apenas a mudança de nomenclatura para Programa Cesta da Família.

Segundo o MPE, contudo, “não se pode conceber que o novo Programa ‘Cesta da Família’ é apenas uma repaginada do antigo ‘Renda Cidadã’, tamanha a discrepância entre suas características”. “Logo, trata-se de um programa social novo, instituído por uma lei de 2022, o que é expressamente vedado pela Lei de Eleições”, diz trecho do parecer do MPE.

O que diz Denarium

Procurada pelo Metrópoles, a assessoria do governador frisou, em nota, que o julgamento dos embargos é apenas “uma etapa do processo”. Eles reforçaram que continuam acreditando que a decisão do TRE será revertida quando for analisada pelo TSE.

Denarium também disse que respeita a Justiça, mas ainda buscará “esclarecer todas as questões levantadas e apresentar os contrapontos necessários a restabelecer a tranquilidade em um estado que está dando certo”.

Metrópoles

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou, com quatro votos a favor e dois contra, o mandato do governador Antonio Denarium (PP), nesta segunda-feira (14/8). O chefe do Executivo estadual foi punido por distribuir cestas básicas no período eleitoral de 2022.

Em nota, Denarium disse que está com “a consciência tranquila de que fiz o correto pelo bem do nosso povo. As ações realizadas pelo nosso governo sempre tiveram objetivo de ajudar quem mais precisa”. O governo do estado informou que o governador recorrerá da decisão.

A cassação foi decidida pelo voto da presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi. Ao votar para que Denarium perdesse o mandato, ela determinou que ele deverá deixar o cargo para realização de novas eleições assim que for publicado o acórdão do julgamento. “O Governo do Estado vai manter a linha de total transparência das ações governamentais e se posicionará durante as novas fases processuais”, disse.

Antonio Denarium teve o mandato cassado por quatro votos. No julgamento, votaram a favor da cassação os juízes Felipe Bouzada, relator do processo, a juíza Joana Sarmento, desembargadora Tânia Vasconcelos e a presidente da corte, Elaine Bianch. Os juízes Francisco Guimarães, Ataliba de Albuquerque e Luiz Alberto votaram contra. Luiz foi a favor da aplicação de multa.

“Esta corte por maioria dos votos, deu procedência a representação especial eleitoral, reconhecendo a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil UFSR e 21mil UFRS, respectivamente, para Antônio Oliveira Garcia de Almeida, e Tânia Soares de Souza”, disse a presidente.

A multa aplicada a Denarium equivale a mais de R$ 106 mil. O processo para que Denarium fosse cassado foi ingressado pelo partido Avante, por meio do diretório regional em Roraima.

“E especificamente em relação ao representado Antonio Oliveira Garcia de Almeida pela cassação do seu diploma com a determinação de realização de novas eleições e remessa de cópia integral do feito, ao Ministério Público estadual”, determinou Bianchi.

Fonte: Blog do Magno / G1 RR

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