Na sexta-feira passada (8), a Receita Federal disponibilizou a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda 2017. Também estão no lote as restituições de 2008 a 2016 que haviam caído na malha fina e serão liberadas. Na jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Mossoró (DRF) são 6.463 contribuintes restituídos, totalizando R$ 6.736.186,49, que será liberado a partir da próxima sexta-feira (15).
Para o contribuinte saber se está no quarto lote, a Receita disponibilizou um buscador na sua página na internet (idg.receita.fazenda.gov.br). Basta inserir o CPF, data de nascimento e um código de segurança na própria página. Quem ainda preferir poderá entrar em contato pelo Receitafone, pelo número 146, e informar-se sobre sua restituição.
Na consulta à página da Receita Federal (serviço e-CAC), é possível ainda acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Os valores da restituição ficam disponíveis aos contribuintes por até um ano. Sem o resgate nesse período, é preciso requerer a restituição pelo Formulário Eletrônico –Pedido de Pagamento de Restituição – sendo possível fazer o procedimento pelo e-CAC – todos eles disponíveis na página da Receita.
Contribuintes que não enviaram declaração terão que pagar multa
Os trabalhadores que não declararam o Imposto de Renda 2017 até as 23h59 da última sexta-feira (28) estão sujeitos ao pagamento de multa. A orientação da Receita Federal é que o contribuinte realize a prestação de contas o quanto antes para não gerar pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago. No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido. Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá efetuar o pagamento desse valor mínimo. Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
Depois de enviar a declaração atrasada, o trabalhador será informado sobre o prazo para quitar a taxa por meio da “Notificação de lançamento da multa”. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Para emitir o documento, é necessário clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais. Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
A Receita Federal recebeu 28.524.560 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física até o fim do prazo para a entrega da documentação. O resultado superou a expectativa, que era de 28.3 milhões.
Chegou a hora de acertar as contas com o Leão. Começa amanhã, dia 2 de março, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-base 2016).
O documento precisa ser enviado à Receita Federal por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. O Fisco espera receber 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril.
Preparem-se !
A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016. A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:
- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro