A Neoenergia informou, em comunicado divulgado nesta terça-feira (15), que promove o ressarcimento de equipamentos danificados em caso de transtornos com a rede elétrica.

Cerca de 800 mil unidades consumidoras em 123 cidades do Rio Grande do Norte tiveram interrupção no fornecimento de energia durante o apagão nacional registrado na manhã desta terça-feira, segundo a Cosern.

De acordo com o comunicado divulgado pela empresa, a compensação seguirá critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para isso, o cliente deve registrar a reclamação por meio dos canais de relacionamento como WhatsApp (84 3215-6001). A recomendação é que os consumidores não consertem o aparelho antes da vistoria necessária.

Em caso de constatação após análise, de que o dano foi provocado por eventos na rede de distribuição de energia, a concessionária irá solicitar a apresentação de dois laudos, orçamentos de assistências técnicas e demais documentos exigidos pelo setor elétrico da empresa.

Com a aprovação após a verificação do caso, o cliente será indenizado pelos danos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (18) as novas tarifas para a área de concessão da Neoenergia Cosern a vigorar a partir do próximo sábado (22). O índice médio anunciado pela Aneel foi de 4,26%.

Para a baixa tensão, que inclui os clientes residenciais, o reajuste médio será de 4,45%. A variação para os clientes atendidos em alta tensão, como indústrias e comércio de médio e grande portes, será de 3,65%. Os custos que competem à Neoenergia Cosern (referente aos serviços de distribuição de energia – Parcela B) está praticamente sem sofrer variação, apesar da inflação do período.

Está sendo capturado, a favor dos consumidores, parte dos ganhos de eficiência obtidos pela distribuidora. Esse componente é responsável pelo menor impacto neste processo de revisão das tarifas, participando com apenas 0,1% no índice final. Antes da definição, a Aneel realizou uma Audiência Pública em Natal no dia 3 de março.

A revisão nos valores da tarifa é um processo regulado e definido pela Aneel, previsto no contrato de concessão entre a distribuidora e a União, com regras bem definidas sobre as contas de luz e sobre a metodologia de cálculo dos reajustes. Pela norma da Aneel, o valor da tarifa pode ser reajustado anualmente (Reajuste Tarifário Anual) e a cada cinco anos (Revisão Tarifária Periódica).

Apesar da nova tarifa passar a vigorar a partir do próximo sábado (22), os clientes só começarão a receber as contas com os valores revisados um mês depois, devido ao intervalo entre o consumo e sua leitura, faturamento e entrega. Em maio, as contas serão faturadas com tarifas proporcionais considerando a data da revisão e das leituras.

No processo de Revisão Tarifária, são levados em conta pela Aneel as mudanças ocorridas nos custos e no mercado das empresas, a eficiência da distribuidora em relação às demais e ao volume de investimentos realizados pela concessionária. Para o consumidor ter uma ideia, em uma conta de luz com valor total de R$ 100,00 apenas R$ 29,90 (29.9%) ficam com a distribuidora para ela fazer investimentos e gerenciar seus custos de atuação. O restante do valor é repassado para Custos de Transmissão e Geração de Energia (41,6%), bem como para Tributos e Encargos (28,5%).

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