18
dez

Exame da Ordem será o fim ?

Postado às 15:40 Hs

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, componente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu liminar, nesta segunda-feira (13), ao bacharel em direito Francisco Cleuton Maciel, no sentido de poder se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Francisco Cleuton Maciel ajuizou mandado de segurança para assegurar direito de inscrição na OAB sem cumprir a exigência de aprovação em seu exame de habilitação profissional. O juízo de primeira instância da Justiça Federal no Ceará negou a liminar requerida pelo bacharel. O requerente, então, ingressou na segunda instância com agravo de instrumento, para reverter a decisão do primeiro grau.

O relator do agravo no Tribunal concedeu a liminar sob o fundamento de que se apenas o Presidente da República pode regulamentar a lei não há como conceber que a norma possa reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. O magistrado lembrou, ainda, que o fato da profissão de advogado ser a única no país em que se exige a aprovação em exame de órgão representativo da categoria, para o seu exercício regular, fere o princípio constitucional da isonomia. “Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga”, afirmou o desembargador.

A partir da decisão do relator, foi aberto prazo de 10 dias para a OAB se pronunciar nos autos. Cabe à entidade defender sua posição nos próprios autos do agravo, antes do julgamento do mérito, ou recorrer aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

08
dez

Violência contra a Mulher

Postado às 7:43 Hs

O velho ditado “em briga de marido e mulher não se mete a colher” parece estar superado entre os brasileiros. Para 91% da população, crimes de violência doméstica contra a mulher devem ser investigados mesmo que a vítima não queira ou retire a queixa inicial. É o que conclui a pesquisa sobre a percepção social a respeito de violência contra as mulheres divulgada ontem (7), em Brasília, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Na avaliação de Maria Aparecida Abreu, coordenadora de Igualdade de Gênero do Ipea, a população avalia que “um tapinha dói”; que a violência doméstica é um “problema de toda a sociedade”; e que o Estado deve intervir e “meter a colher”, disse.

A obrigação do Estado em apurar esse tipo de crime, mesmo nos casos em que a queixa é retirada, está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) que julga uma ação da Procuradoria-Geral da República contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal o trecho da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) que dispensa a representação da vítima.

A pesquisa de opinião do Ipea constata que o brasileiro tem conhecimento sobre o problema da violência doméstica e sobre a Lei Maria da Penha. Para quase 82% dos entrevistados, a violência contra a mulher em âmbito doméstico é “um grande problema da nossa sociedade”. Mais de 95% disseram que conhecem ou já ouviram falar da Lei Maria da Penha. Quase 80% dos entrevistados acreditam que a Lei Maria da Penha pode evitar ou diminuir a violência contra as mulheres.

Apesar do conhecimento e da aceitação da Lei Maria da Penha, menos de 31% dos entrevistados afirmaram saber de algum caso de mulher que utilizou o serviço de atendimento. Para Maria Aparecida Abreu, o percentual pode revelar que, apesar da percepção favorável à lei, permanece um comportamento silencioso sobre o assunto. Além disso, o índice pode indicar baixa procura do serviço ou mesmo que a rede de atendimento é insuficiente a despeito da “eficiência na divulgação da lei”.

O levantamento foi feito pelo Ipea entre os dias 6 e 17 de agosto. Foram entrevistadas 2.770 pessoas em todas as regiões do país. Não houve variação significativa entre as opiniões de homens e mulheres.

A pesquisa de gênero ainda levantou dados sobre a demanda de creches e transporte escolar, problemas mais afetos às mulheres que, historicamente, são as principais responsáveis pelo cuidado direto com os filhos. Apenas 15% dos entrevistados tinham filhos em idade para matricular em creche. Desses, apenas um quarto utiliza creche para cuidar dos filhos.

Também foi pequeno o número de pessoas que declararam que os filhos de 4 a 14 anos utilizam transporte público (ônibus) para ir a escola, 13% contra os mais de 65% que dizem que os filhos vão a pé para a escola. Cerca de 83% dos entrevistados, no entanto, informaram que se houvesse transporte escolar público gratuito, o filho utilizaria.

Para a pesquisadora do Ipea, os resultados não mostram que haja baixa demanda por esses serviços, pelo contrário: “faz-se necessário refletir sobre as necessidades das famílias residentes nas áreas urbanas e o papel do Estado na oferta de serviços destinados a crianças e adolescentes”, escreveu Maria Aparecida Abreu no relatório da pesquisa.

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