Foto: Reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (9.jun.2023) para referendar a decisão do ministro Dias Toffoli de dar a vaga do agora ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados ao 2º candidato mais votado do Podemos no Paraná, Luiz Carlos Hauly.

Em decisão liminar (provisória) na quarta-feira (7.jun), Toffoli compartilhou do entendimento apresentado pelo Podemos em reclamação enviada à Corte na segunda-feira (5.jun), que questionou a decisão do TRE-PR. No documento, o partido argumentou que a decisão unânime do STF, de fevereiro deste ano, que validou o artigo 112 do Código Eleitoral dispensa a necessidade de votação nominal mínima para decidir a suplência de deputados federais.

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, disse Dias Toffoli.

Com a nova decisão, o STF fixa a tese que vai repercutir na perda do mandato de Ubaldo Fernandes, na Assembleia Legislativa, para dar lugar ao suplente de Wendel Lagartixa no PL, tenente Cliveland.

O entendimento de Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Roberto Barroso e Cármem Lúcia.

Ficou vencida a divergência do ministro Edson Fachin.

Com informações de Poder360

Caso seja confirmada a inelegibilidade de Wendel Lagartixa, quem assume a vaga na Assembleia Legislativa é , do PSDB. Como o PL não teria mais candidatos atingindo o ponto de corte do quociente.

O primeiro suplente do PL assumiria a vaga, mas como não atingiu os 20% mínimos exigidos pela legislação. Desta forma, é feita uma nova recontagem na sobra e por isso Ubaldo Fernandes ficaria com a cadeira na Assembleia.

Após a recontagem, a vaga ficaria com Ubaldo, que obteve mais de 34 mil votos, e o PSDB teria 10 deputados eleitos. Uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski nesta quinta-feira (20), indeferiu a candidatura de Lagartixa, eleito com 88 mil votos. O TSE acatou liminar do MPE-RN e negou o registro de candidatura de Wendel por condenações por porte ilegal de arma e munições de uso restrito.

O caso ainda será analisado pelo Plenário. Caso a Corte confirme a decisão, Wendel Lagartixa não poderá tomar posse.

06
ago

Acontece

Postado às 0:49 Hs

O Partido Liberal vai receber a filiação do deputado estadual Ubaldo Fernandes no próximo sábado (10). O ato de filiação está marcado para às 10h no Auditório Cortez Pereira da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O presidente estadual do PL e deputado federal João Maia convida os amigos do PL a prestigiar a filiação do deputado Ubaldo Fernandes. “Será uma alegria a presença dos amigos dos diretórios municipais do PL nesta importante filiação”, declarou João Maia.

No último mês de junho, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou, por unanimidade, a desfiliação partidária de Ubaldo Fernandes, eleito em 2018 pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). Na ocasião, foi reconhecida a justa causa para a desfiliação.

“O PTC não atingiu os critérios exigidos pela nova cláusula de barreira, instituída pela Emenda Constitucional 97/2017. Os partidos políticos que não alcançaram a cláusula de barreira ficarão impossibilitados de receber recursos do Fundo Partidário e estarão de fora da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Entendemos, portanto, que precisávamos de um Partido com maior representatividade e que tivesse identificação com nossas propostas. Tenho, no Deputado João Maia, uma importante liderança, inclusive na bancada federal. Esses foram alguns dos motivos que nos fizeram escolher o PL”, explica Ubaldo Fernandes.

Fonte: Assessoria

20
jun

TRE autoriza deputado a mudar de partido

Postado às 19:58 Hs

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) aprovou, à unanimidade dos votos, a petição de desfiliação partidária solicitada pelo Deputado Estadual Ubaldo Fernandes.

Ele foi eleito em 2018 pelo Partido Trabalhista Cristão (PTC). O relator do processo foi o Juiz Wlademir Capistrano, que reconheceu justa causa para a desfiliação, em conformidade com a anuência do partido e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

O processo foi julgado na sessão desta quarta-feira (19), a qual foi parcialmente presidida pela Desembargadora Judite de Miranda Monte Nunes, em substituição ao Desembargador Glauber Rêgo.

Via Saulo Vale

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sexta-feira
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