A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (23) sobre a lei da Ficha Limpa pode reconfigurar o Congresso brasileiro e as Assembleias Legislativas. Ao decidir que a lei só vale a partir das próximas eleições, de 2012, o Supremo obriga que os votos para deputado federal e estadual das eleições de outubro passado sejam recontados, avalia o juiz Marlon Reis. Os políticos barrados assumem e tiram as cadeiras de alguns que foram empossados.

Reis é um dos idealizadores da Ficha Limpa e fundador do Movimento de Combate a Corrupção. Para ele, a decisão implica no retorno de todos os considerados “fichas-sujas”. A lei barrou as candidaturas de políticos que tinham sido condenados em segunda instância por algum crime ou que thaviam renunciado para fugir de cassação.

É o caso da deputada Janete Capiberibe (PSB – AP). “Não se trata apenas da volta de uma pessoa, mas, como a eleição é proporcional, outras pessoas serão beneficiadas”, explica o magistrado.

No Senado, não há a proporcionalidade. Poderão assumir os “fichas-sujas” Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Paulo Rocha (PT-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). A posse deles ameaça os empossados Wilson Santiago (PMDB-PB), GIlvam Borges (PMDB-AP), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Marinor Brito (Psol-PA) e Vicentinho Alves (PR-TO).

Fica em suspenso ainda o caso de Jader Barbalho. Candidato ao Senado pelo PMDB do Pará, ele foi o único sobre o qual o Supremo se pronunciou e, na época, ficou valendo a Ficha Limpa. Para Reis, o STF deverá voltar a discutir o caso de Barbalho. “Os recursos de todos os outros políticos enquadrados na lei não serão mais julgados porque fica valendo a decisão desta quarta, mas o caso de Barbalho é diferente porque o Supremo já havia julgado”.

Em 27 de outubro, o STF rachou: cinco ministros votaram a favor da aplicação da nova lei já em 2010 e outros cinco decidiram pela inaplicabilidade naquele ano. Ficou valendo a decisão anterior, do Tribunal Superior Eleitoral, a favor da Ficha Limpa. O caso julgado foi o do candidato Jader Barbalho. Ele foi enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato de deputado federal para escapar de uma cassação.