CORRUPÇÃO ATIVA

Ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa.

 

Condenados

José Dirceu  /José Genoino / Delúbio Soares

Marcos Valério/ Ramon Hollerbach / Cristiano Paz

Rogério Tolentino / Simone Vasconcelos

Absolvidos

Geiza Dias  / Anderson Adauto

CORRUPÇÃO PASSIVA

Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão de dois a oito anos, mais multa

 Condenados

João Paulo Cunha/ Henrique Pizzolato / Pedro Corrêa

Pedro Henry/ João Cláudio Genu/  Valdemar Costa Neto

Jacinto Lamas / Bispo Rodrigues / Roberto Jefferson

Emerson Palmieri / Romeu Queiroz /  José Borba

 FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Associarem-se mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos

 Condenados

Pedro Corrêa / João Cláudio Genu / Enivaldo Quadrado/

Valdemar Costa Neto / Jacinto Lamas

 Absolvidos

Pedro Henry / Breno Fischberg / Antonio Lamas

GESTÃO FRAUDULENTA

Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena: reclusão de três a doze anos, mais multa

 Condenados

Kátia Rabello/ José Roberto Salgado/ Vinicius Samarane

 Absolvida

Ayanna Tenório

PECULATO

Crime de apropriação por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa(s)

 Condenados

Marcos Valério/Ramon Hollerbach/ Cristiano Paz/João Paulo Cunha

Henrique Pizzolato

 Absolvido

Luiz Gushiken

 LAVAGEM DE DINHEIRO

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos, valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos, mais multa.

Condenados

Marcos Valério/Ramon Hollerbach/Cristiano Paz

Rogério Tolentino/ Simone Reis/ Kátia Rabello

José Roberto Salgado / Vinícius Samarane/João Paulo Cunha

Henrique Pizzolato/ Pedro Corrêa /Pedro Henry

João Cláudio Genu/ Enivaldo Quadrado / Breno Fischberg

Valdemar Costa Neto / Jacinto Lamas / Bispo Rodrigues

Roberto Jefferson / Emerson Palmieri/  Romeu Queiroz

Absolvidos

Geiza Dias / Ayanna Tenório /Antonio Lamas

Anita Leocádia / Professor Luizinho / José Luiz Alves

 Empate

José Borba

 LAVAGEM DE DINHEIRO

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos, valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos, mais multa

 Condenados

Marcos Valério / Ramon Hollerbach / Cristiano Paz

Rogério Tolentino / Simone Reis /Kátia Rabello

José Roberto Salgado/ Vinícius Samarane / João Paulo Cunha

Henrique Pizzolato/ Pedro Corrêa /Pedro Henry

João Cláudio Genu/ Enivaldo Quadrado /Breno Fischberg

Valdemar Costa Neto / Jacinto Lamas / Bispo Rodrigues

Roberto Jefferson / Emerson Palmieri /Romeu Queiroz

Absolvidos

Geiza Dias / Ayanna Tenório / Antonio Lamas

Anita Leocádia /Professor Luizinho /José Luiz Alves

 Empate

José Borba