A Lei do Cadastro Positivo, que possibilitará a queda de juros para o consumidor, foi regulamentada nessa quinta-feira, 18. O Diário Oficial da União de hoje traz o decreto que regulamenta a Lei 12.414. Ela havia sido sancionada em junho de 2011 e dependia de regulamentação. Na prática, o cadastro positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamentos. A lei estabelece que dados poderão ser usados e de que forma. Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) terá ainda que aprovar uma resolução para definir como os bancos vão passar a informação do histórico de crédito para as empresas que fornecem o cadastro positivo.

A expectativa é que, colocada em prática, a lei vai favorecer a queda dos juros bancários para bons pagadores. O diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, destaca que a experiência internacional mostra que o juro cai com o funcionamento do cadastro positivo.

“O consumidor pode pagar mais barato ou ter mais facilidade porque a empresa conhece ele e sabe que é bom pagador”, disse ele. O diretor evitou, no entanto, fazer previsões do potencial de redução dos custos no País. “Como vai ser no Brasil? É difícil de mensurar”, ponderou.

O diretor destaca ainda que a aprovação do CMN não deve acontecer na próxima reunião que será realizada ainda nesse mês.(Estadão)