Trabalhadores domésticos têm direitos ampliados

 

A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 478/10 que garante benefícios para os trabalhadores domésticos que atuam em residências como babás, cozinheiros e outros atividades afins.

Para a deputada federal Sandra Rosado (PSB-RN), que vibrou com a aprovação do texto que ainda será apreciado em segundo turno, a proposta faz justiça a muitos trabalhadores que submetem-se a condições mínimas de trabalho. “Infelizmente somente agora é que o trabalho doméstico começa a ser formalizado dentro da legislação brasileira; mas que já representa um avanço histórico”, enfatizou a parlamentar, que foi relatora do Projeto de Lei 5140 de 2009, que regulamenta o contrato de experiência na relação do trabalho doméstico e que agora está sendo apreciado pelo Senado Federal.

O PL 5140/09 inclui o contrato de experiência na Lei 5.859/72, que trata do trabalho doméstico. Hoje a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstico, exceto nos casos previsto expressamente no contrato de trabalho.

Já a PEC 478/10 garante aos trabalhadores domésticos 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

· proteção contra despedida sem justa causa;

· seguro-desemprego;

· Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

· garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;

· adicional noturno;

· proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;

· salário-família;

· jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;

· hora-extra;

· redução dos riscos do trabalho;

· creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;

· reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;

· seguro contra acidente de trabalho;

· proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;

· proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;

· proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A PEC prevê que uma regulamentação futura vai determinar as condições para o cumprimento desses direitos. Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.

Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor. Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

 

Fonte: Assessoria