Foto: Emprotur

A Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) atualizou o valor da indenização a ser paga à Inframérica, empresa que devolveu a concessão do Aeroporto Internacional Aluízio Alves (ASGA), localizado em São Gonçalo do Amarante. Após análises financeiras, a indenização, que havia sido inicialmente estimada em R$ 554,5 milhões, foi reduzida para R$ 505,9 milhões.

A concessionária que assumirá a gestão do aeroporto, a suíça Zurich Airport Internacional, já assinou o contrato de concessão em 12 de setembro. O valor da indenização será deduzido dos R$ 320,1 milhões oferecidos inicialmente no leilão ocorrido em 19 de maio de 2023. Após essa dedução, o Governo Federal deverá quitar a diferença de R$ 185,8 milhões.

O leilão de concessão do Aeroporto Internacional Aluízio Alves deste ano foi a primeira relicitação de um ativo de infraestrutura concedido no país.

A partir de agora, as partes envolvidas iniciarão ajuste de contas para efetuar o pagamento da indenização à Inframérica pelos investimentos realizados. Primeiramente, o Governo Federal será responsável por cobrir a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização devida, o que vai corresponder aos R$ 185,8 milhões. Posteriormente, a concessionária vencedora do leilão realizará o pagamento da contribuição inicial à concessionária anterior, ou seja, os R$ 320,1 milhões do leilão.

A Zurich Airport Internacional já tem presença em quatro outros aeroportos no Brasil, incluindo o Aeroporto de Confins e as operações nos aeroportos de Macaé, Vitória e Florianópolis. O novo contrato de concessão do ASGA terá uma duração de 30 anos.

Processo inédito

Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou, em caráter inédito, o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.

A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a nova concessionária vencedora do certame. Trata-se de um mecanismo que traz segurança jurídica aos contratos e permite a continuidade da prestação dos serviços.

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