O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, encaminhou ontem ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento para que seja anulada a última prova do Exame Nacional do Ensino Médio 2010 (Enem). O pedido tem como base o levantamento feito pelo procurador da República Oscar Costa Filho, do Ceará, que comprova o vazamento do tema da redação antes mesmo de a prova ser aplicada.

“Em se tratando de um concurso dessa natureza e dimensão, constatado o vazamento, o procedimento mais correto, a fim de respeitar o princípio da moralidade e sobretudo a segurança que deve nortear qualquer concurso, é a anulação”, afirmou Ophir Cavalcante. Um dos documentos entregues ao presidente da OAB foi o relatório produzido pela Polícia Federal de Juazeiro, na Bahia, que reúne as informações sobre o vazamento de uma das provas.

Na segunda-feira (8), um professor de curso pré-vestibular, de Petrolina (PE), denunciou um possível vazamento do tema da redação. Segundo ele, alunos pediram informações, pois teriam ouvido falar sobre o tema da redação antes da prova. A Polícia Federal abriu inquérito e duas pessoas foram indiciadas sob suspeita de violação de sigilo funcional, previsto no Código Penal, podendo pegar até seis anos de prisão.

Segundo a PF, uma delas é uma professora da rede municipal de ensino de Remanso (a 774 quilômetros de Salvador), que pertencia à equipe que aplicava provas. Ela teria tido acesso ao título de um texto de apoio da redação algumas horas antes da prova e repassado a informação ao marido que passou para o filho do casal. O jovem foi eliminado do exame.

De acordo com o Ministério da Educação, não existe a necessidade de anular o exame, pois não houve vazamento da prova em si, mas somente do texto motivador da redação.

REFORÇO

O relatório da Polícia Federal que comprovaria o vazamento da prova do Enem 2010 também será encaminhado à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal. O documento ajudará a fundamental a ação incidental declaratória interposta pelo MPF solicitando a anulação do exame.

A decisão valeria tanto para a prova do modelo amarelo quanto para as que apresentaram cabeçalho de respostas invertido. Alegando que a decisão provocaria “grave violação à ordem pública” , o presidente do Tribunal Regional Federal, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou a liminar.