Por Dimitrius Dantas / O Globo

O ex-presidente Lula acredita que o decreto de intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é um sinal de que o presidente Michel Temer quer se candidatar à reeleição e está fazendo uma movimentação para angariar votos de simpatizantes do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ).

“Acho que o Temer está encontrando um jeito de ser candidato a presidente da República. E eu acredito que ele achou que a segurança pública pode ser uma coisa muito importante para pegar um nicho de eleitores do Bolsonaro”, disse em entrevista à “Rádio Itatiaia”. Mesmo admitindo a impossibilidade de ser contrário a uma medida emergencial em relação ao crescimento da violência no estado fluminense, Lula indicou que o decreto de Michel Temer tem mais de cálculo político do que estratégia séria para solucionar a área de segurança pública.

MUDANÇA DE AGENDA – Para Lula, a cúpula do Palácio do Planalto, após perceber que não poderia aprovar a Reforma da Previdência em razão da rejeição encontrada tanto na Câmara dos Deputados como entre a população, resolveu mudar a agenda, de um tema negativo, a mudança nas aposentadorias, para outro positivo, a intervenção federal. “O que eles pensaram? Vamos criar outro espetáculo, e criaram passando para a sociedade que agora vão acabar os problemas. Mas não vão acabar”, disse.

Lula citou outras experiências fracassadas no estado que foram bem recebidas inicialmente mas não tiveram efeitos duradouros, como a instalação das Unidades de Polícia Pacificadora em favelas e a ocupação do Complexo da Maré em 2015. O ex-presidente ainda indicou que o Exército não é preparado para enfrentar o narcotráfico e que colocar oficiais das Forças Armadas para combater a violência urbana pode levar a resultados negativos, como a corrupção entre os oficiais da corporação.

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (20), a intervenção do governo federal no Rio de Janeiro. Foram 55 votos favoráveis e 13 contrários, além de uma abstenção. A aprovação, no entanto, não ocorreu sem discussão e dividiu opiniões no Plenário. Enquanto os senadores favoráveis apontavam que a medida pode diminuir a violência, os contrários registravam o temor de a violência aumentar, principalmente contra os mais pobres. O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), relator do decreto, afirmou que a escolha de seu nome pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, representou uma forma de respeito ao estado do Rio de Janeiro. Ao opinar pela aprovação da proposta, Eduardo Lopes disse que a população fluminense aplaude a presença das forças militares no estado. Ele apresentou argumentos jurídicos pela intervenção e disse que a violência está banalizada no Rio de Janeiro.
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta terça (20) o decreto de intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, assinado na sexta (16) pelo presidente Michel Temer. O texto foi aprovado por 340 votos a favor e apenas 72 contra e uma abstenção, depois de mais de sete horas de sessão. Apenas PT, PC do B e PSOL orientaram contra a aprovação do decreto. Agora, o decreto, que tramita em regime de urgência, seguirá para o Senado Federal, onde deve ser apreciado em plenário nesta terça-feira (20). Lá, tem que ser aprovado também por maioria simples. O presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), ainda não designou relator para a matéria. Na Câmara, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ).

Por Jorge Béja

O debate sobre a constitucionalidade (ou inconstitucionalidade) do decreto de intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro, com a nomeação de interventor e sem o afastamento do governador, pode ser resolvido e demonstrado de maneira simples, descomplicada e com resposta certa na própria Constituição Federal. No artigo 34 está a resposta: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:”.

Basta. Se lê e se vê que a intervenção da União é nos Estados, e não em órgãos, instituições, serviços e/ou outro ente do Estado. É a pessoa jurídica de Direito Público Interno — o Estado Federado — o alvo da intervenção.

COMO UM TODO – A Carta Federativa não faz fracionamento, nem leva à possibilidade de se entender que pessoa ou ente diverso do Estado possa sofrer intervenção federal. A União intervém é no Estado, no Estado como um todo. No Estado inteiro. E quando o decreto nomeia interventor, a consequência é o afastamento do governador do Estado que sofreu a intervenção da União.

Não fosse assim, o caput (a cabeça) do artigo 34 da Constituição Federal teria outra redação, tal como, à guisa de exemplo: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal e nem nas entidades e instituições àqueles pertencentes, exceto para:”.

Bom, aí a Constituição estaria claramente autorizando a intervenção federal no setor de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, como aconteceu hoje, sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018. Aí está a resposta simples, de fácil compreensão, sendo a única hermenêutica para demonstrar a inconstitucionalidade do decreto que Temer assinou ao decretar a intervenção na Segurança Pública do ERJ, quando a letra da Constituição Federal fala em “intervenção no Estado”.

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