O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 7 anos e 14 dias de prisão a pena final ao presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do mensalão. Os ministros deram a ele a condição de colaborador e reduziram a pena proposta inicialmente, de acordo com a Agência Estado. Como a pena ficou inferior a 8 anos, Jefferson poderá iniciar o cumprimento em regime semiaberto.

 A pena financeira aplicada, de 287 dias multa, supera os R$ 700 mil. Se a redução não tivesse sido aplicada, Jefferson poderia pegar até 10 anos e 6 meses de prisão, o que o levaria para regime fechado.

 Jefferson foi o responsável pela primeira denúncia sobre o esquema, mas recusou perante a Justiça a posição de delator. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, usou esse argumento para negar-lhe qualquer benefício. O relator, Joaquim Barbosa, porém, utilizou a previsão da lei de proteção a testemunha para classificar Jefferson como colaborador da Justiça. Ele foi acompanhado pela maioria dos ministros nesse entendimento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (28) a pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da Câmara dos Deputados. Ele foi condenado no processo do mensalão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

 A pena somou 9 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 370 mil. Pelo Código Penal, ele deve cumprir a pena em regime fechado, em prisão de segurança média ou máxima. O Supremo ainda definirá na semana que vem se João Paulo Cunha deve perder o cargo de deputado.

 Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo.

 João Paulo Cunha foi acusado de receber R$ 50 mil no ano de 2003, quando era presidente da Câmara, para beneficiar agência de Marcos Valério em contratos com a Casa.(Agências)