Maura Vanessa Silva Sobreira (secretária-adjunta) e Gilsandra de Lira Fernandes (coordenadora de Operações de Hospitais e Unidades de Referência) foram as servidoras afastadas da Secretaria de Saúde do RN (Sesap) por decisão da Justiça Federal nesta quarta-feira (25). O Blog havia noticiado o caso na postagem “OPERAÇÃO LECTUS: Servidoras da Sesap afastadas por decisão judicial não serão exoneradas”.

A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União amanheceram na porta da Sesap ontem para dar cumprimento à Operação Lectus, que tem como objetivo apurar fraudes em dispensas de licitações, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.

Na ocasião foram cumpridas as duas medidas cautelares de afastamento do cargo público das servidoras. As ordens foram expedidas pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.

A operação apura irregularidades na contratação de empresa para implantação de leitos de UTI no Hospital da PM e no Hospital Dr. João Machado, em Natal. De acordo com a CGU, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 4 milhões.

A investigação aponta para irregularidades ocorridas na implantação de 50 leitos de UTI contratados pelo Governo do RN para o atendimento aos pacientes infectados pelo coronavírus.

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União, deflagrou nesta manhã (25/08), a Operação Lectus, destinada a apurar fraudes em dispensas de licitações, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Cerca de 50 policiais federais, além de auditores da Controladoria Geral da União estão cumprindo 10 mandados de busca e apreensão nos municípios de Natal/RN, Mossoró /RN, João Pessoa/PB e Bayeux/PB, além de duas medidas cautelares de afastamento do cargo público, ordens expedidas pela 14ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.  A operação decorre de inquérito policial instaurado em setembro de 2020, com base em auditoria da CGU, que identificou direcionamento da contratação de empresa para fornecimento de leitos de UTI para o Hospital Cel. Pedro Germano, ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada e indícios de desvios.
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